Construiu um imóvel ou mudou de casa: é importante atualizar o cadastro junto à Energisa. Não importa se o imóvel é próprio ou alugado. É simples e ágil, além de facilitar o contato da empresa com o cliente e de evitar imprevistos. Isso porque ao alugar um imóvel, por exemplo, o cliente pode encontrar uma ligação ativa em nome de outra pessoa e com dívidas, o que pode gerar a suspensão do fornecimento de energia.
Luciano Lima, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Minas Rio, descomplica esse assunto para os clientes. “São duas recomendações importantes: ao sair de um imóvel, o cliente deve solicitar o encerramento do contrato anterior com a quitação de débitos. E quando estiver no novo imóvel, seja residência ou um estabelecimento comercial, o cliente deve solicitar a alteração de titularidade com atualização do cadastro e número de celular para receber os avisos de desligamento programado da empresa e também não que o imóvel não fique com dívidas pendentes e corra de risco de ter a energia suspensa”.
Luciano reforça que o cadastro do titular é imprescindível, em caso de solicitação de determinados serviços. “Padronização, ligação nova, troca de nome, aumento ou redução de carga, negociação de débitos são serviços que só podem ser solicitados pelo titular da conta”, exemplifica.
Clientes com equipamento indispensável devem manter cadastro atualizado
São vários os Direitos e Deveres do consumidor em relação aos serviços de energia elétrica. Além do dever de manter o cadastro atualizado, você sabia que clientes que moram com pessoas que utilizam equipamentos elétricos indispensáveis à vida em suas casas podem receber com prioridade avisos quando há necessidade de desligar a energia elétrica para manutenção ou obra? Por esse motivo, é fundamental que o cadastro junto à Energisa seja mantido sempre atualizado, com endereço, formas de contato corretos e que comunique esta informação à empresa. “E em situações de desligamento acidental por temporal, raios, batida de veículo em poste e outros, este cliente também tem prioridade no restabelecimento da energia”, ressalta o gerente.
A prioridade para receber a informação de desligamento programado está prevista nos Direitos e Deveres do Consumidor de Energia Elétrica, dentro da Resolução Normativa 414/2010, que estabelece as regras para o serviço de distribuição de energia no Brasil. A normativa estabelece que, quando há um morador com equipamento indispensável à vida, as concessionárias precisam comunicar com antecedência mínima de cinco dias úteis as interrupções programadas de energia elétrica.
Quando se trata de direitos, a Aneel regulamenta a possibilidade do próprio cliente escolher o vencimento da sua conta de energia, entre 6 (seis) opções de datas oferecidas pela distribuidora. Além disso, é direito dele receber a fatura de energia mensalmente pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento. Mas vale lembrar que a fatura está disponível nos canais digitais da Energisa a qualquer hora. Basta acessar o Energisa On ou a Gisa e consultar a sua fatura.
Para atualizar o cadastro, só ligar para a Energisa no 0800 032 0196 ou acessar os canais de atendimento digitais: site energisa.com.br ou falar com a GISA, atendente virtual por meio WhatsApp em gisa.energisa.com.br
No site da Energisa, os clientes podem encontrar várias informações úteis para tornar o seu dia a dia mais fácil. Clique aqui e fique por dentro dos seus Direitos e Deveres. Ou assista aqui um vídeo e sabia mais.